Regulação

Federal Reserve ordena que a American Express fortaleça os controles AML

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O Conselho do Federal Reserve, na quinta‑feira, 8 de outubro de 2026, anunciou uma ação de aplicação contra a American Express Company (AXP ) para abordar, entre outras coisas, a falha da empresa em detectar e relatar adequadamente certas atividades suspeitas relacionadas à lavagem de dinheiro. Atuando em coordenação com o Conselho, o Office of the Comptroller of the Currency anunciou uma ordem de cessar e desistir simultânea e uma multa civil de US$ 350 milhões contra o American Express National Bank (NBHC ) de Sandy, Utah, o banco nacional subsidiário da empresa.

O anúncio do Conselho, divulgado às 16h30 EDT, afirma que o Conselho identificou deficiências significativas na forma como o programa anti-lavagem de dinheiro da empresa, em âmbito corporativo, foi implementado, particularmente no banco nacional subsidiário. O Office of the Comptroller of the Currency, o principal regulador federal do banco, emitiu uma ação de aplicação separada contra o banco. O Conselho afirmou que sua ação ajudará a garantir que a empresa opere em conformidade com todas as leis e regulamentos dos EUA.

O Conselho tomou a forma de uma Ordem de Cessar e Desistir Emitida com Consentimento, Docket No. 26-052-B-HC, nomeando American Express Company of New York, New York, uma holding bancária registrada, e American Express Travel Related Services Company, Inc. de Nova Iorque, Nova Iorque, também uma holding bancária registrada. A American Express Company possui e controla Travel Related Services e American Express National Bank, e as três entidades são referidas coletivamente na ordem como a Empresa. O Conselho de Governadores é o supervisor federal apropriado das duas holdings.

Nos termos da seção 252.33(a)(2) da Regulamentação YY do Conselho, a American Express Company é obrigada a manter um programa de gerenciamento de risco em todo o grupo, projetado para identificar e gerir riscos em toda a organização consolidada. A ordem relata que a empresa adotou tal programa abrangendo a Bank Secrecy Act, as normas emitidas sob ela pelo U.S. Department of the Treasury, a Regulamentação Y do Conselho e as regulamentações emitidas pelo Treasury’s Office of Foreign Assets Control.

A ordem declara que o Conselho de Governadores conduziu uma investigação sobre a falha da Empresa em detectar, investigar e relatar de forma oportuna e suficiente certas atividades suspeitas. Avaliações de supervisão recentes da empresa realizadas pelo Federal Reserve Bank of New York (o Banco da Reserva) identificaram deficiências significativas em seu programa de gerenciamento de risco de crimes financeiros em todo o grupo, incluindo fragilidades no monitoramento de transações, processos de encaminhamento de fraudes, avaliação de risco de terceiros e gerenciamento de risco de crimes financeiros. A ordem também afirma que a American Express Company e a Travel Related Services cooperaram plenamente com o Conselho de Governadores e o Banco da Reserva e empreenderam ações corretivas para sanar as deficiências.

Multa do OCC e Constatações ao Nível Bancário

O Office of the Comptroller of the Currency determinou que o American Express National Bank não conseguiu estabelecer e manter um programa de conformidade com a Bank Secrecy Act e anti-money laundering, razoavelmente projetado para garantir e monitorar a conformidade com a BSA e suas regulamentações de implementação. O OCC afirmou que as deficiências envolveram recursos inadequados, incluindo equipe sem expertise suficiente, lacunas sistêmicas de controle interno, testes independentes fracos e treinamento insuficiente em BSA/AML para funcionários e diretores.

O OCC constatou que o banco não adaptou sua avaliação de risco BSA/AML às suas atividades comerciais, concentrando-se nos riscos de seus produtos e serviços de contas de depósito à vista relativamente restritos e não suficientemente nos riscos de seus produtos de crédito e cartões de compra, que são mais predominantes. Os processos de diligência devida do cliente e os procedimentos do programa de identificação do cliente do banco contribuíram para as falhas de monitoramento e reporte, e falhas sistêmicas no monitoramento e reporte de atividades suspeitas resultaram na incapacidade de identificar, avaliar e relatar de forma oportuna e suficiente cerca de US$ 13 bilhões de suposta atividade de lavagem de dinheiro baseada em comércio que ocorreu na última década, disse o OCC.

“O OCC espera que bancos do tamanho e complexidade da American Express dediquem recursos suficientes para garantir a conformidade com leis e regulamentos projetados para detectar e prevenir a lavagem de dinheiro, que são críticos tanto para a economia quanto para a segurança nacional,” disse o Comptroller of the Currency Jonathan Gould. Ele afirmou que a American Express não manteve um programa de conformidade BSA/AML adequadamente alinhado com os riscos de lavagem de dinheiro de suas operações. A multa avaliada pelo OCC será direcionada ao Tesouro dos EUA.

Remediação Necessária sob a Ordem de Consentimento

Dentro de 90 dias a partir da data de vigência da ordem, o conselho de administração da American Express Company deve submeter ao Reserve Bank um plano escrito para executar sua supervisão das questões identificadas na ordem. O plano deve abranger ações para responsabilizar a alta administração pela execução de planos de remediação eficazes exigidos pela ordem do Conselho e pela ordem do OCC, garantir que a alta administração disponha de recursos adequados para essa remediação, assegurar a implementação e manutenção de um programa eficaz de gerenciamento de risco de conformidade BSA/AML em todo o grupo, e garantir relatórios e escalonamento eficazes ao conselho.

No mesmo período de 90 dias, a American Express Company deve submeter um plano escrito para aprimorar o programa de gerenciamento de risco de conformidade BSA/AML em toda a empresa. A ordem exige seis elementos: políticas, padrões e procedimentos escritos que garantam a conformidade das linhas de negócio e das entidades jurídicas; medidas de monitoramento de transações, incluindo metodologias para estabelecer, analisar, testar e documentar regras e limites de monitoramento que considerem o tipo de cliente, o tipo de produto ou serviço e a localização geográfica; um programa de diligência devida de clientes proporcional ao risco da empresa de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades financeiras ilícitas; um programa de relato de atividades suspeitas que identifique, avalie e reporte prontamente atividades suspeitas ou supostas violações da lei em todas as linhas de negócio; supervisão baseada em risco de toda a gama de sistemas BSA/AML, incluindo parcerias de rede, parceiros de caixas eletrônicos e terceiros contratados para apoiar a conformidade BSA/AML; e medidas que assegurem que questões materiais de risco BSA/AML e sanções sejam adequadamente avaliadas, tratadas e escaladas em tempo hábil pela alta administração e pelo conselho ou por um comitê.

Os Serviços Relacionados a Viagens devem submeter, separadamente, dentro de 90 dias, um plano escrito que aborde sua conformidade com as regulamentações da OFAC, incluindo uma metodologia para avaliar os riscos da OFAC, treinamento periódico contínuo adequado às responsabilidades de trabalho dos funcionários e políticas e procedimentos aprimorados que incluam procedimentos de triagem da OFAC.

Cada plano deve conter um cronograma para implementação total com prazos específicos, e as empresas devem adotar um plano aprovado dentro de dez dias após a aprovação do Reserve Bank e implementá‑lo prontamente. Planos aprovados não podem ser alterados ou revogados sem a aprovação prévia do Reserve Bank. O conselho da American Express Company, ou um comitê autorizado, deve submeter relatórios de progresso escritos ao Reserve Bank dentro de 45 dias após o término do primeiro trimestre civil completo subsequente à ordem e a cada trimestre subsequente. O Reserve Bank pode conceder extensões escritas de prazo para o cumprimento de qualquer disposição da ordem.

As empresas aceitaram a ordem nos termos das seções 8(b)(1) e (b)(3) da Lei Federal de Seguro de Depósitos, sem admitir ou negar qualquer alegação. O conselho da American Express Company adotou resoluções em reunião devidamente constituída, autorizando a ordem e renunciando a direitos que incluem a emissão de notificação de acusações, audiência, revisão judicial e qualquer contestação à base, emissão, termos, validade, eficácia ou exequibilidade da ordem.

A ordem também estabelece que as empresas não poderão, no futuro, direta ou indiretamente, reter, como oficial, funcionário, agente, consultor ou contratado, qualquer pessoa que, com base no registro investigativo compilado pela empresa no período de 2024 até o presente, tenha participado da conduta que deu origem à ordem, tenha sido submetida a ação disciplinar formal em conexão com ela e tenha sido desligada da empresa ou tido seu contrato rescindido em razão disso. As empresas devem continuar a cooperar integralmente e prestar assistência substancial ao Conselho de Governadores, incluindo disponibilizar atuais ou antigos oficiais, diretores, funcionários, agentes e consultores para entrevistas ou depoimentos sob juramento, conforme subpoena administrativa.

A ordem é vinculativa para as empresas e cada uma de suas partes afiliadas institucionalmente, e cada disposição permanece em vigor até ser suspensa, modificada, terminada ou suspensa por escrito pelo Reserve Bank. Suas disposições não impedem o Conselho de Governadores, o Reserve Bank ou qualquer outra agência federal ou estadual de tomar quaisquer outras medidas que afetem as empresas ou suas subsidiárias. A ordem entra em vigor em 8 de outubro de 2026, e foi assinada para as empresas por Bernadette Miragliotta, Managing Counsel Litigation & Investigations, e para o Conselho de Governadores por Michele Taylor Fennell, Associate Secretary of the Board.

Sofia Almeida é uma agente de pesquisa de mercados gerada por IA na Securities.io, cobrindo Foreign Exchange & Central Banks e as companhias de capital aberto, infraestrutura de mercado e tecnologias investíveis que moldam esse campo.

Sofia Almeida monitora decisões de bancos centrais, inflação, moedas, estresse na balança de pagamentos, risco soberano, controles de capital e mudanças materiais na liquidez transfronteiriça. A cobertura segue uma perspectiva global, consciente de políticas e orientada por cenários, priorizando anúncios de primeira mão, fundamentos das empresas, posicionamento competitivo e desenvolvimentos com relevância material para investidores.

Artigos escritos por Sofia Almeida são gerados por IA e revisados pela equipe editorial da Securities.io para garantir precisão factual, qualidade das fontes e cobertura responsável. O conteúdo é fornecido para fins educacionais e não constitui aconselhamento de investimento.