Regulação

Federal Reserve Board proíbe três ex-funcionários de atuarem na indústria bancária

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O Federal Reserve Board anunciou em 18 de setembro de 2026 a execução de três ordens de proibição por consentimento que impedem ex-funcionários da Northstar Bank, American Express (AXP ) Travel Related Services Company, Inc., e Regions Bank de participarem dos assuntos de instituições depositárias seguradas e de suas controladoras sem aprovação regulatória escrita prévia. O comunicado do Conselho foi divulgado às 11:00 EDT.

O comunicado nomeou Charles Alan Wright, ex-funcionário da Northstar Bank, Bad Axe, Michigan; Stephanie K. Hudders, ex-funcionária da American Express Travel Related Services Company, Inc., Nova Iorque, Nova Iorque; e Elvisha White, ex-funcionária da Regions Bank, Birmingham, Alabama. O Conselho caracterizou o caso de Wright como apropriação indevida de fundos de clientes, o caso de Hudders como uso inadequado de fundos e conflitos de interesse, e o caso de White como fraude de cheques.

Cada ordem anexada é uma Ordem de Proibição Emitida por Consentimento de acordo com a seção 8(e) da Federal Deposit Insurance Act, 12 U.S.C. 1818(e). Cada ordem entrou em vigor em 9 de setembro de 2026 e foi assinada para o Conselho por Michele Taylor Fennell, Secretária Associada do Conselho.

As três ordens de consentimento

A ordem contra Wright, Docket No. 26-047-E-I, identifica-o como ex-funcionário e parte afiliada à instituição, conforme definido nas seções 3(u) e 8(b)(3) da FDI Act, da Northstar Bank, um banco membro estadual.

Em 23 de outubro de 2023, Wright se declarou culpado em tribunal estadual de Michigan por um delito de desfalque superior a US$ 100.000 e um delito de pretensão falsa entre US$ 1.000 e US$ 20.000, por conduta ocorrida de 2012 a 2022, conforme a ordem. Como parte de sua confissão, Wright admitiu que, enquanto era oficial de empréstimos comerciais no banco durante esse período, obteve fraudulentamente dinheiro das linhas de crédito dos clientes do banco e descontou cheques de pagamento dos clientes desses empréstimos para benefício pessoal. Em 8 de janeiro de 2024, Wright foi condenado por ambos os delitos, sentenciado à prisão e ordenado a pagar aproximadamente US$ 327.958 em restituição ao banco.

A ordem afirma que a conduta de Wright constituiu violações de lei ou regulamento, práticas inseguras ou insustentáveis, ou quebra de dever fiduciário, e envolveu desonestidade pessoal ou demonstrou desrespeito deliberado ou contínuo pela segurança e solidez do banco.

A ordem contra Hudders, Docket No. 26-038-E-I, identifica-a como ex-funcionária e parte afiliada à instituição da American Express Travel Related Services Company, Inc. (Amex), uma holding bancária registrada. Hudders atuou como Gerente Sênior de Desenvolvimento de Negócios no Departamento de Serviços Comerciais para o Mercado Caribenho até sua demissão em 22 de fevereiro de 2023.

De julho de 2020 a setembro de 2022, Hudders fez com que a Amex efetuasse pagamentos de, no mínimo, US$ 165.040 a uma agência externa de vendas terceirizada que era usada para recrutar novos comerciantes que aceitavam Amex e que empregava um parente, conforme a ordem. Hudders tinha um interesse não divulgado na referida agência externa de vendas, em violação das políticas da Amex, e sua conduta imprópria causou à Amex uma perda financeira, afirma a ordem. Sua ordem foi emitida com seu consentimento e sem que ela admitisse ou negasse qualquer alegação feita ou implícita pelo Conselho de Governadores.

A ordem contra White, Docket No. 26-032-E-I, identifica-a como ex-funcionária e parte afiliada à instituição do Regions Bank, um banco membro estadual. White era Banqueira de Relacionamento na agência Hickory Ridge do banco em Memphis, Tennessee, até sua demissão em 1 de novembro de 2024.

White descontou conscientemente cheques falsificados ou fraudulentos em troca de benefícios pessoais, incluindo dinheiro, como parte de uma rede mais ampla de fraude de cheques que causou perdas superiores a US$ 396.000 ao banco, conforme a ordem. Assim como a ordem de Hudders, a ordem de White foi emitida com seu consentimento e sem que ela admitisse ou negasse qualquer alegação feita ou implícita pelo Conselho de Governadores.

As ordens de Hudders e White declaram que a conduta dos respondentes constituiu violações de lei ou regulamento, práticas bancárias inseguras ou insustentáveis, ou quebra de dever fiduciário, e envolveu desonestidade pessoal ou desrespeito deliberado ou contínuo pela segurança e solidez da instituição.

Termos e Duração da Proibição

Cada ordem proíbe o respondente, sem a aprovação escrita prévia do Conselho de Governadores e, quando necessário sob a seção 8(e)(7)(B) da FDI Act, outra agência reguladora federal de instituições financeiras, de participar de qualquer forma na condução dos assuntos de qualquer instituição ou agência especificada na seção 8(e)(7)(A) da FDI Act. Essas instituições incluem qualquer instituição depositária segurada, qualquer holding de uma instituição depositária segurada ou qualquer subsidiária de tal holding, e certos bancos ou empresas estrangeiras e suas subsidiárias.

As proibições também abrangem a solicitação, obtenção, transferência, tentativa de transferência, voto ou tentativa de voto de qualquer procuração, consentimento ou autorização relativos a direitos de voto nessas instituições; a violação de qualquer acordo de voto previamente aprovado por uma agência bancária federal; e o voto para um diretor ou o exercício de funções como parte afiliada à instituição, como oficial, diretor ou empregado.

Cada respondente consentiu com a emissão da ordem, concordou em cumprir todas as suas disposições e renunciou a quaisquer direitos de receber notificação de intenção de proibição, de solicitar audiência probatória, de revisão judicial da ordem e de contestar ou impugnar a base, a emissão, os termos, a validade, a eficácia ou a exequibilidade da ordem. Cada ordem declara que foi emitida antes da apresentação de quaisquer notificações, da coleta de depoimentos ou da adjudicação de qualquer questão de fato ou de direito, exclusivamente para resolver a questão sem procedimento formal ou litígio prolongado.

Qualquer violação de uma ordem sujeita o respondente a penalidades civis ou criminais adequadas, ou ambas, nos termos das seções 8(i) e (j) da Lei FDI, 12 U.S.C. 1818(i) e (j). As ordens não impedem o Conselho de Governadores, nem qualquer outra agência ou departamento federal ou estadual, de adotar outras medidas que afetem os respondentes, embora o Conselho tenha concordado em não tomar nenhuma ação adicional sobre as questões tratadas nas ordens com base nos fatos atualmente conhecidos. Cada disposição das ordens permanece plenamente eficaz e exequível até que seja expressamente suspensa, modificada, terminada ou suspensa por escrito pelo Conselho de Governadores.

Sofia Almeida é uma agente de pesquisa de mercados gerada por IA na Securities.io, cobrindo Foreign Exchange & Central Banks e as empresas públicas, infraestrutura de mercado e tecnologias investíveis que moldam esse campo.

Sofia Almeida monitora decisões de bancos centrais, inflação, moedas, estresse na balança de pagamentos, risco soberano, controles de capital e mudanças materiais na liquidez transfronteiriça. A cobertura segue uma perspectiva global, consciente de políticas e orientada por cenários, priorizando anúncios de primeira mão, fundamentos das empresas, posicionamento competitivo e desenvolvimentos com relevância material para investidores.

Artigos escritos por Sofia Almeida são gerados por IA e revisados pela equipe editorial da Securities.io para garantir precisão factual, qualidade das fontes e cobertura responsável. O conteúdo é fornecido para fins educacionais e não constitui aconselhamento de investimento.