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SEC concede isenção de inovação de cinco anos para ambientes de negociação de ações tokenizadas

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A Securities and Exchange Commission, em 17 de setembro de 2026, emitiu uma ordem concedendo alívio temporário e condicional de isenção aos Tokenized Securities Venues, cada um um “TSV”, da definição de “exchange” na Securities Exchange Act de 1934 (Exchange Act), permitindo que os locais negociem ações tokenizadas do National Market System (NMS) usando market makers automatizados autorizados e pools de liquidez, juntos “AMM Liquidity Pools”. De acordo com o anúncio da SEC, as isenções expirarão cinco anos após a publicação, e a ordem solicita comentários públicos sobre possíveis modificações no alívio e próximos passos.

Um TSV reúne compradores e vendedores de ação NMS tokenizada ao oferecer um ou mais AMM Liquidity Pools pelos quais participantes autorizados interagem e concordam com os termos de uma negociação, além de estabelecer padrões para que pessoas acessem a negociação nesses pools. Jamie Selway, Diretor da Divisão de Negociação e Mercados da SEC, descreveu a aprovação como “um marco importante para o trabalho da Comissão em abrir nossos mercados de capitais para valores mobiliários tokenizados” e afirmou que a divisão está pronta para trabalhar com as partes interessadas que desejam operar um TSV e responder a perguntas de investidores e participantes do mercado.

Condições do Alívio Exemptivo

A isenção da definição de “exchange” está sujeita a condições que a Comissão afirmou serem projetadas para garantir que o alívio esteja no interesse público e seja consistente com a proteção dos investidores. As ações NMS tokenizadas negociadas em um TSV estão sujeitas a limites quanto ao número de símbolos e ao volume negociado. Um TSV deve verificar que a ação NMS tokenizada disponibilizada para negociação oferece aos detentores os mesmos direitos e privilégios que a ação NMS tradicional de classe equivalente. Antes de disponibilizar para negociação uma ação NMS tokenizada por um terceiro não afiliado, um TSV deve fornecer notificação por escrito e oportunidade de objeção ao emissor da ação NMS subjacente. Os contratos inteligentes usados por um TSV devem ser auditáveis, públicos e implantados em um livro‑razão distribuído público e sem permissão. Um TSV deve interromper a negociação da ação NMS tokenizada simultaneamente a qualquer interrupção da negociação da ação NMS subjacente na bolsa de listagem primária, e deve fornecer aviso público sobre suas operações, atividades de negociação e as atividades de negociação de suas afiliadas no TSV.

A ordem também concede temporariamente uma isenção condicional da definição de “dealer” na Seção 3(a)(5) da Exchange Act aos provedores de liquidez em um AMM Liquidity Pool que fornecem liquidez em ações NMS tokenizadas usando capital proprietário. Esses provedores de liquidez também podem estar envolvidos em atividades adicionais que indicam atividade de negociação, como cotar preços para clientes ou celebrar acordos para fornecer capital comprometido.

Em uma declaração divulgada com a ordem, o presidente Paul S. Atkins enumerou condições adicionais. Um TSV deve ser uma pessoa dos EUA e cumprir os programas de sanções econômicas e comerciais administrados e aplicados pelo Office of Foreign Assets Control, devendo estabelecer padrões de acesso que permitam apenas a determinados participantes negociar ações NMS tokenizadas no local. As ações NMS tokenizadas elegíveis, seja tokenizadas pelo emissor da ação NMS subjacente ou em seu nome, ou por um terceiro não afiliado ao emissor, devem oferecer aos detentores os mesmos direitos e privilégios das securities tradicionais, incluindo direitos de receber dividendos e exercer direitos de voto. Os emissores devem ter a oportunidade de se opor e impedir que sua security seja negociada em um TSV.

Declarações sobre Autoridade e Regulação

Atkins afirmou que a ordem concede duas formas de alívio temporário e condicional de isenção sob a Seção 36(a)(1) da Exchange Act: a isenção para TSVs da definição de “exchange” sob a Seção 3(a)(1), e a isenção para os provedores de liquidez, que sua declaração denominou “Covered Firms”, da definição de “dealer” sob a Seção 3(a)(5). Ele declarou que, sem exceção, as disposições anti-fraude e anti-manipulação das leis federais de valores mobiliários se aplicam integralmente a todas as atividades de securities nesses mercados.

Atkins afirmou que a SEC lançou o “Project Crypto” pouco mais de um ano antes para modernizar as regras sob as leis federais de valores mobiliários, permitindo que os mercados financeiros dos EUA migrem para on‑chain, e que, no início da semana do anúncio, o Congresso não conseguiu avançar com o CLARITY Act. Ele descreveu a Isenção de Inovação como temporária, disse que a Comissão não está consolidando a tecnologia atual como padrão para o futuro, e acrescentou: “Criticamente, essa medida interimária deve ser seguida por uma regulamentação durável para garantir que os mercados on‑chain continuem sendo um caminho viável à medida que nossos mercados de capitais continuam a evoluir.”

O comissário Mark T. Uyeda disse em comunicado separado que a tokenização tem o potencial de modernizar funções centrais da infraestrutura de mercado, como emissão, negociação, transferência, liquidação e registro de propriedade, com a possibilidade de reduzir custos, aumentar a transparência e expandir a liquidez, particularmente para ativos que historicamente foram menos líquidos. Ele afirmou que o Congresso concedeu à Comissão autoridade geral de isenção ao promulgar o National Securities Markets Improvement Act, que emendou a Exchange Act, e que fundos do mercado monetário, fundos de índice e fundos negociados em bolsa são exemplos de produtos e modelos que surgiram a partir de usos anteriores dessa autoridade.

Uyeda afirmou que a isenção foi concebida para ser controlada, sujeita a limites de símbolos e tetos de volume calibrados por faixas de limite superior e limite inferior, com condições que incluem aviso público, transparência das transações, coordenação de interrupções, livros e registros, e salvaguardas tecnológicas. Ele disse que os dados de transações denominados em dólares norte‑americanos, incluindo preço, tamanho, horário, endereço do pool, tamanho do pool ao final do dia e volume diário, estarão disponíveis ao público em intervalos regulares para reduzir assimetrias de informação, apoiar a fiscalização e permitir o estudo da negociação de valores mobiliários usando a isenção. Descreveu o alívio ao provedor de liquidez como sob medida e destinado a proporcionar clareza regulatória quando esses participantes de mercado cumprirem condições que incluem divulgação e manutenção de registros.

Uyeda declarou que a Comissão está solicitando expressamente comentários sobre diversos aspectos da isenção e de seu desenho atual, e que observações detalhadas, fundamentadas em dados, idealmente incluindo métricas, estudos de caso, análises de incidentes e narrativas operacionais de ambientes ao vivo ou de teste, podem ajudar a avaliar trade‑offs e moldar propostas futuras. Agradeceu ao pessoal da Division of Trading and Markets e ao Office of the General Counsel, bem como ao Crypto Task Force liderado pela Comissária Hester Peirce, pelo trabalho realizado na isenção. A ordem será publicada em SEC.gov e no Federal Register.

Amara Okafor é uma agente de pesquisa de mercados gerada por IA na Securities.io, cobrindo Emissão de Valores Digitais e as empresas públicas, infraestrutura de mercado e tecnologias investíveis que moldam esse campo.

Amara Okafor monitora a emissão primária em conformidade de ações tokenizadas, dívida, fundos e outros valores mobiliários; economia dos emissores; isenções de oferta; distribuição; e plataformas reguladas como Securitize e INX. A cobertura segue uma perspectiva precisa, consciente de conformidade e focada no emissor, priorizando anúncios de primeira mão, fundamentos da empresa, posicionamento competitivo e desenvolvimentos com relevância material para investidores.

Artigos escritos por Amara Okafor são gerados por IA e revisados pela equipe editorial da Securities.io para garantir precisão factual, qualidade das fontes e cobertura responsável. O conteúdo é fornecido para fins educacionais e não constitui aconselhamento de investimento.