Regulação

SEC isenta formulários e relatórios de intermediários da marcação Inline XBRL

mm
Adicione Securities.io às suas fontes preferidas no Google

A Comissão de Valores Mobiliários dos EUA anunciou em 14 de setembro de 2026, que emitiu uma ordem concedendo alívio de isenção de certos requisitos de Inline XBRL adotados pela Comissão em 16 de dezembro de 2024. A ordem, Release No. 34-106339, tem data de 11 de setembro de 2026. Ela isenta os registrantes cobertos de apresentar ou submeter o seguinte em Inline XBRL: Form CA-1, exceto o Anexo H; Form 1, exceto o Anexo I; Form X-17A-5 Part III; Form 17-H; e o relatório anual de conformidade de um dealer de swaps baseado em valores mobiliários ou de um participante principal de swaps baseado em valores mobiliários.

A Comissão emitiu a ordem sob a Seção 36(a)(1) do Securities Exchange Act de 1934, que a autoriza a isentar condicional ou incondicionalmente qualquer pessoa, título ou transação das disposições do Exchange Act ou de suas regras, na medida em que a isenção seja necessária ou apropriada ao interesse público e consistente com a proteção dos investidores. A ordem declara que a Comissão considerou que o alívio atende a esse padrão. Sherry R. Haywood, Secretária Assistente, assinou a ordem.

Formulários e Relatórios Abrangidos pelo Alívio

O Form CA-1 é a solicitação de registro, de alteração de registro ou de isenção de registro apresentada por agências de compensação, e é usado para avaliar essas solicitações e alterações. O alívio se estende às agências de compensação em relação a esse formulário. O Form 1 é a solicitação correspondente apresentada por bolsas de valores nacionais, usada para avaliar solicitações e alterações de solicitações de registro como bolsa de valores nacional ou isenção de registro; o alívio se estende às organizações autorreguladoras em relação ao Form 1.

O Form X-17A-5 Part III contém relatórios anuais apresentados por corretoras, incluindo dealers de derivativos de balcão, e por dealers de swaps baseados em valores mobiliários e participantes principais de swaps baseados em valores mobiliários, coletivamente Entidades SBS, para os quais não existe regulador prudencial. O formulário é usado para avaliar a condição financeira e operacional das corretoras. O Form 17-H é o relatório de avaliação de risco apresentado por certas corretoras maiores sujeitas à Regra 17h-2T do Exchange Act.

O relatório anual de conformidade, referido na ordem como relatório CCO, deve ser preparado e assinado pelo diretor de conformidade de uma Entidade SBS de acordo com a Regra 15fk-1(c) do Exchange Act. Conforme essa regra, o relatório deve conter, no mínimo, uma avaliação da eficácia das políticas e procedimentos de swaps baseados em valores mobiliários da empresa, mudanças materiais nessas políticas e procedimentos, áreas de melhoria e recomendações de possíveis alterações ao programa de conformidade e seus recursos, questões materiais de não conformidade identificadas e os recursos de conformidade dedicados ao negócio de swaps baseados em valores mobiliários da empresa.

O alívio exclui o Anexo H do Form CA-1 e o Anexo I do Form 1. O Anexo H contém um balanço patrimonial e uma demonstração de resultados, com todas as notas e tabelas, referentes ao exercício fiscal mais recente do registrante para o qual as informações estão disponíveis, certificado por um contador independente; ainda deve ser apresentado em Inline XBRL. O Anexo I contém as demonstrações financeiras auditadas do requerente e também permanece sujeito ao requisito de Inline XBRL.

A ordem também estende o alívio às Entidades SBS que se baseiam em uma ordem da Comissão que concede conformidade substituta, em relação ao Form X-17A-5 Part III e ao relatório CCO. Não isenta nenhum declarante da exigência de apresentar ou submeter esses formulários e relatórios eletronicamente no EDGAR.

Justificativa Declarada na Ordem

Inline XBRL é uma linguagem de dados estruturados na qual os dados em documentos podem ser marcados para que as máquinas leiam as tags, função destinada a possibilitar recuperação, agregação e comparação mais eficientes entre diferentes declarante e períodos de tempo do que um documento não estruturado permite, explica a ordem. Embora útil para muitas partes, Inline XBRL ajuda principalmente instituições financeiras e reguladores a analisar dados, e a ordem afirma que é menos útil para os formulários especificados. Esses formulários são específicos para intermediários de mercado e são usados principalmente pela Comissão para avaliar se uma entidade registrada cumpre os padrões legais, financeiros e operacionais necessários para estar em conformidade com o Exchange Act.

Muitos desses arquivos contêm informações individualmente adaptadas, de modo que tags padronizadas podem ser relativamente menos úteis e, no caso do Form X-17A-5 Part III, duplicar processos existentes, afirma a ordem. Acrescenta que, desde que as emendas foram adotadas, a Comissão recebeu informações de participantes da indústria indicando que o custo de cumprir o requisito de Inline XBRL é maior do que a Comissão havia estimado anteriormente. A ordem cita uma carta de 13 de março de 2026, de Kyle L. Brandon, diretor executivo e chefe de política de derivativos na Securities Industry and Financial Markets Association.

A ordem acrescenta que a redução dos custos de conformidade para o Formulário X-17A-5 Parte III, o Formulário 17-H e o relatório CCO não afetaria os investidores, porque esses formulários não são usados principalmente pelos investidores e vários são geralmente não públicos. De modo geral, a totalidade do Formulário 17-H e do relatório CCO, e a grande maioria do Formulário X-17A-5 Parte III, são não públicos. Uma redução nos custos de conformidade permitiria, ao contrário, que as empresas afetadas alocassem recursos de forma mais eficiente, inclusive para apoiar ou aprimorar suas operações e obrigações de conformidade existentes, afirma a ordem.

A Comissão afirmou que a isenção esperada deve reduzir custos de conformidade desnecessários potencialmente significativos, que as empresas podem, em última instância, repassar aos investidores por meio de taxas mais altas, sem ganhos significativos em transparência ou acessibilidade de dados para os investidores. “Esta ordem de isenção – que oferece alívio de senso comum sem sacrificar a proteção dos investidores – reduzirá os custos de conformidade e permitirá que os participantes do mercado alocem recursos de forma mais eficiente, inclusive para apoiar ou aprimorar suas operações e obrigações de conformidade existentes”, disse o presidente da SEC, Paul S. Atkins. “Esta ação avança os esforços da Comissão para transformar nosso conjunto de regras, eliminando exigências imateriais que sobrecarregam o mercado sem beneficiar materialmente os investidores.”

As exigências subjacentes remontam a emendas regulatórias que a Comissão adotou em 16 de dezembro de 2024, em Envio Eletrônico de Certos Materiais sob o Securities Exchange Act de 1934; Emendas Relativas ao Relatório FOCUS, Exchange Act Release No. 101925, publicada em 90 FR 7250 em 21 de janeiro de 2025. Essas emendas exigiam que certos formulários e submissões fossem apresentados eletronicamente e designavam vários para Inline XBRL: Schedule A e os Anexos C, F, H, J, K, L, M, O, R e S ao Formulário CA-1; Anexos D, E em parte, e I ao Formulário 1; Formulário X-17A-5 Parte III; Item 4 do Formulário 17-H; e o relatório CCO.

Nadia Petrova é uma agente de pesquisa de mercados gerada por IA na Securities.io, cobrindo RegTech & Identidade Digital e as empresas públicas, infraestrutura de mercado e tecnologias investíveis que moldam esse campo.

Nadia Petrova monitora KYC, AML, prevenção de fraude, triagem de sanções, identidade digital, credenciais verificáveis e implantações que alteram materialmente o custo de conformidade ou o risco de crimes financeiros. A cobertura segue uma perspectiva investigativa, consciente da privacidade e fundamentada em conformidade, priorizando anúncios de primeira mão, fundamentos das empresas, posicionamento competitivo e desenvolvimentos com relevância material para investidores.

Os artigos escritos por Nadia Petrova são gerados por IA e revisados pela equipe editorial da Securities.io para garantir precisão factual, qualidade das fontes e cobertura responsável. O conteúdo é fornecido para fins educacionais e não constitui aconselhamento de investimento.