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Acusação Criminal contra Sam Bankman-Fried (SBF) Desvelada e o que Significa

O Distrito Sul de Nova York do Departamento de Justiça dos EUA desvelou na terça-feira uma acusação criminal acusando Sam Bankman Fried (SBF) de oito acusações, incluindo fraude eletrônica contra clientes e credores, e conspiração para fraudar os Estados Unidos e violar leis de financiamento de campanha.
Algumas das alegações mais graves incluem a seguinte declaração de abertura sobre Conspiração para Cometer Fraude Eletrônica contra Clientes:
De, pelo menos, em ou por volta de 2019, até e incluindo em ou por volta de novembro de 2022, no Distrito Sul de Nova York, e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIEND, também conhecido como “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, deliberadamente e conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram entre si para cometer fraude eletrônica, em violação ao Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1343.
O que isso essencialmente significa é que a acusação não dá credibilidade às afirmações recentes de SBF de que ele não compreendia o funcionamento interno da FTX, e suas recentes tentativas de culpar a mistura de fundos e o colapso da FTX por “grandes falhas de gestão” e “contabilidade descuidada”, como ele relatou ao New York Times em uma entrevista recente que transmitiu ao vivo das Bahamas. Em outras palavras, os termos deliberadamente e conscientemente são duas declarações extremamente fortes que eliminam qualquer pretensão de que tudo isso foi apenas contabilidade simples e erros de má gestão.
Foi parte e objetivo da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FRIED, A/K/A “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, conscientemente tendo elaborado e pretendendo elaborar um esquema e artifício para fraudar, e para obter dinheiro e propriedade por meio de pretensões, representações e promessas falsas e fraudulentas, transmitissem e fizessem transmitir por meio de comunicação via fio, rádio e televisão ao comércio interestadual e estrangeiro, escritos, sinais, imagens e sons com o propósito de executar tal esquema e artifício, em violação ao Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1343, a saber, BANKMAN-FRIED concordou com outros em fraudar clientes da FTX.com ao se apropriar dos depósitos desses clientes e usar esses depósitos para pagar despesas e dívidas da Alameda Research, fundo de hedge cripto proprietário de BANKMAN-FRIED, e para fazer investimentos. (Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 1349.)
Esta declaração contém fortes alegações de que SBF conspirou para usar os fundos dos clientes da FTX como seu próprio cofrinho pessoal. Conforme relatado em inúmeras publicações da mídia, os fundos foram usados para despesas não relacionadas, incluindo a compra de 19 propriedades nas Bahamas avaliadas em US$ 300 milhões. Também alega que SBF usou fundos de clientes da FTX para seu fundo de hedge Alameda Research. Os fundos dos clientes em contas de corretagem devem ser segregados, e essas alegações indicam que o Departamento de Justiça acreditava que esses fundos foram intencionalmente misturados.
Ainda pior para SBF, as alegações incluem intenção deliberada de enganar os clientes. Isso inclui fraude eletrônica, um termo jurídico abrangente que significa que qualquer comunicação eletrônica, como e‑mail ou mensagem de texto, foi usada para promover um ato criminoso. Isso pode incluir qualquer aparição anterior de SBF na mídia, postagem de blog, e‑mail, etc.
A acusação desvelada continua então com alegações semelhantes para Fraude Eletrônica contra Clientes, Conspiração para Cometer Fraude Eletrônica contra Credores e Fraude Eletrônica contra Credores.
Conspiração para cometer fraude eletrônica e fraude eletrônica são acusações separadas, o que significa que SBF não apenas pretendia cometer fraude eletrônica, como também a realizou em grande escala.
No Quinto Artigo, Conspiração para Cometer Fraude de Commodities há novas alegações.
Foi parte e objetivo da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, deliberadamente e conscientemente, usassem e empregassem, e tentassem usar e empregar, em conexão com um swap, um contrato de venda de uma commodity no comércio interestadual, e para entrega futura sob as regras de uma entidade registrada, um dispositivo e artifício manipulativo e enganoso, Seção 180.1, por: (a) usar e empregar, e tentar usar e empregar, um dispositivo manipulativo, esquema e artifício para fraudar; (b) fazer, e tentar fazer, uma declaração falsa e enganosa de um fato material e omitir declarar um fato material, cometendo a declaração necessária para que as declarações feitas não sejam falsas ou enganosas; e (c) envolver-se, e tentar envolver-se, em um ato, prática e curso de negócios, que operou e operaria como fraude e engano sobre uma pessoa, em violação ao Título 7, Código dos Estados Unidos, Seções 9(1) e 13(a)(5), a saber, BANKMAN-FRIEND concordou com outros em fraudar clientes da FTX.com em negociações ou pretendendo negociar swaps ao se apropriar dos depósitos desses clientes e usar esses depósitos para pagar despesas e dívidas da Alameda Research, fundo de hedge cripto proprietário de BANKMAN-FRIED, e para fazer investimentos.
A parte interessante da alegação acima é o termo commodities; não se sabe se o departamento está considerando o Bitcoin e outros ativos digitais como commodities, de qualquer forma está claramente declarado que há a crença de que SBF intencionalmente misturou fundos e fez questão de enganar os clientes. É fraude em vários níveis, e a declaração deixa claro que os promotores vão aplicar a lei ao máximo contra SBF.
Em prosseguimento da conspiração e para efetuar o objetivo ilegal da mesma, o seguinte ato ostensivo, entre outros, foi cometido no Distrito Sul de Nova York e em outros lugares: em ou por volta de junho de 2022, SAMUEL BANKMAN-FRIED, a/k/a “SBF”, o réu, e outros se apropriaram dos depósitos de clientes da FTX.com a fim de, entre outras coisas, satisfazer obrigações de empréstimo devidas pela Alameda Research.
Esta declaração indica que há evidência de um caso específico de fraude de commodities. Alegações semelhantes são então feitas sobre Conspiração para Cometer Fraude de Valores Mobiliários.
Uma seção é de interesse aqui:
(c) envolver-se em um ato, prática e curso de negócios que operou e operaria como fraude e engano sobre uma pessoa, em violação ao Título 15, Código dos Estados Unidos, Seções 78j (b) e 78ff, a saber, BANKMAN-FRIEND concordou com outros em engajar um esquema para fraudar investidores da FTX.com fornecendo informações falsas e enganosas a esses investidores sobre a condição financeira da FTX.com.
Parece que, sem sombra de dúvida, SBF fez questão de enganar os investidores sobre a situação financeira da FTX; isso pode incluir aparições na mídia onde ele afirmou que a empresa estava em boa situação financeira, tweets antes do colapso da bolsa, e muitas outras instâncias de engano.
Continua com Conspiração para Cometer Lavagem de Dinheiro, acusações graves que são frequentemente usadas em crimes financeiros para ocultar a origem de dinheiro obtido ilegalmente, tipicamente por meio de transferências envolvendo bancos estrangeiros ou empresas legítimas.
Como se isso não fosse suficiente, a seguir temos Conspiração para Fraudar os Estados Unidos e Violação das Leis de Financiamento de Campanha com alegações de fraude ao Governo dos Estados Unidos. Esta é a primeira vez que vemos relatos de fraude não apenas a investidores e credores, mas ao governo dos Estados Unidos, como declarado abaixo:
De, pelo menos, em ou por volta de 2020, até e incluindo em ou por volta de novembro de 2022, no Distrito Sul de Nova York, e em outros lugares, SAMUEL BANKMAN-FRIEND, a/k/a/ “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram entre si para fraudar os Estados Unidos, em violação ao Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 371, e deliberadamente e conscientemente combinaram, conspiraram, confederaram e concordaram entre si para cometer delitos contra os Estados Unidos ao se envolver em violações da lei federal envolvendo a realização, recebimento e relato de uma contribuição, doação ou gasto em violação ao Título 52, Código dos Estados Unidos, Seções 30109 (d) (1) (A) & (D).
Com a intenção delineada de fraudar e conspirar contra o governo dos EUA, as alegações então apontam para fraude efetivamente cometida contra o governo dos EUA.
Foi parte e objetivo da conspiração que SAMUEL BANKMAN-FIEND, a/k/a “SBF”, o réu, e outros conhecidos e desconhecidos, fraudaram os Estados Unidos e uma agência deles, ao prejudicar, obstruir e frustrar as funções legais de um departamento e agência dos Estados Unidos por meios enganosos e desonestos, a saber, a função da Comissão Federal Eleitoral de administrar a lei federal relativa a restrições de origem e montante em eleições federais, incluindo as proibições aplicáveis a contribuições corporativas e contribuições de intermediação, em violação ao Título 18, Código dos Estados Unidos, Seção 371.
O que é interessante aqui é o quão inesperadas são essas alegações. Isso está relacionado a recentes contribuições políticas e como essas contribuições têm violado leis federais. Em seguida, continua com explicações de como essas contribuições excederam US$ 25.000 para várias contribuições políticas a diferentes partidos políticos.
Finalmente, concluímos com como SBF deverá confiscar os proventos de seu império criminoso. A acusação completa está disponível aqui.












