Regulação

Federal Reserve aprova a aquisição do Simmesport Bank pela Fleur Capital

mm
Adicione Securities.io às suas fontes preferidas no Google

O Conselho da Reserva Federal, em 2 de outubro de 2026, anunciou sua aprovação de um pedido da Fleur Capital Corporation para se tornar uma holding bancária ao adquirir o Simmesport State Bank, ambos de Simmesport, Louisiana. A ordem do Conselho, emitida sob a seção 3 do Bank Holding Company Act e efetiva no mesmo dia, aprova uma transação estruturada como troca de ações e dinheiro, na qual a Fleur adquiriria 100 por cento das ações emitidas e em circulação do Simmesport Bank em troca de pagamento em dinheiro e ações da Fleur.

A Fleur é uma corporação da Louisiana que atualmente não possui operações materiais e foi constituída para fins da transação. O Simmesport Bank é um banco estadual não membro que não tem holding e opera apenas na Louisiana. O banco detém ativos consolidados de aproximadamente US$ 198,5 milhões e controla aproximadamente US$ 173,0 milhões em depósitos, representando menos de 1 por cento do total de depósitos de instituições depositárias seguradas nos Estados Unidos. A ordem classifica o Simmesport Bank como a 2.874ª maior organização depositária segurada do país, com dados de ativos, depósitos e classificação em 30 de junho de 2026.

Histórico da Solicitação e Comentários Públicos

A Fleur solicitou anteriormente a aquisição do Simmesport Bank em 2025, e o Federal Reserve Bank of Atlanta aprovou essa solicitação sob autoridade delegada em 21 de janeiro de 2026. As partes alteraram substancialmente a proposta, resultando na submissão da presente solicitação pela Fleur. O aviso da nova proposta foi publicado no 91 Federal Register 35985 em 15 de junho de 2026, proporcionando às pessoas interessadas a oportunidade de apresentar comentários. O período de comentários expirou com o Conselho tendo recebido três comentários adversos, todos do mesmo comentarista: um ex‑membro do conselho e acionista atual do Simmesport Bank que se opôs à transação proposta.

O comentarista alegou que a Fleur demonstrou incapacidade de levantar fundos suficientes para comprar o banco, afirmando que a Fleur prorrogou a data da transação várias vezes e que uma emenda ao contrato de transação exigiu que os acionistas do Simmesport Bank recebessem mais ações ordinárias da Fleur do que o originalmente negociado, em vez de dinheiro. O comentarista também alegou que o acordo envolve riscos financeiros, incluindo aos ganhos futuros, à capacidade de dividendos e ao valor potencial do banco, e que isso poderia afetar negativamente o valor das ações ordinárias da Fleur. O comentarista ainda alegou que representantes da Fleur participaram ativamente das operações cotidianas do banco, inclusive tomando determinadas decisões de gestão e participando diretamente das reuniões do conselho do banco, antes de serem obtidas as aprovações regulatórias necessárias, e que a Fleur tomou medidas intencionais para causar uma desvalorização das ações do banco, de modo a pagar a transação com menos dinheiro antes do fechamento.

O comentarista também apresentou argumentos relativos à equidade da transação sob a perspectiva de um acionista dissidente, incluindo que o contrato original não deveria ter sido alterado, que as restrições impostas às ações da Fleur a serem recebidas pelos acionistas do banco eram injustas, que os diretores do banco não realizaram a devida diligência adequada, que a Fleur não teria residentes locais de Simmesport em seu conselho, e que o comentarista foi removido do conselho do banco em violação ao seu estatuto. O Conselho observou que os tribunais concluíram que sua jurisdição limitada para analisar solicitações sob um estatuto bancário não o autoriza a considerar questões relacionadas apenas à governança corporativa e à compensação adequada dos acionistas, citando Western Bancshares, Inc. v. Board of Governors e Juniata Valley Financial Corp., e constatou que tais questões podem envolver leis de valores mobiliários estaduais e federais e a lei societária estadual, que podem ser levadas a um tribunal com autoridade para conceder alívio adequado.

A Fleur respondeu que as alegações refletem as queixas individuais do comentarista sobre a transação e não são relevantes para sua solicitação. A Fleur afirmou que não buscou desvalorizar o Simmesport Bank, declarou que levantou o capital necessário para pagar a contrapartida em dinheiro conforme o contrato de transação, e afirmou que os acionistas do banco aprovaram a transação bem acima do requisito mínimo mesmo após o contrato original ter sido modificado para alterar o cálculo da contrapartida em dinheiro e ações. A Fleur ainda declarou que o banco contratou um consultor independente de terceiros para auxiliar em seus processos, procedimentos e operações diárias; que nenhum empregado, afiliado ou agente da Fleur foi empregado pelo banco ou influenciou ou dirigiu suas políticas; e que o diretor executivo da Fleur participou das reuniões do conselho e dos comitês do banco apenas como observador, conforme permitido pelo contrato de transação.

Constatações Competitivas, Financeiras e Comunitárias

A Fleur não controla nenhuma instituição depositária e controlaria apenas o Simmesport Bank após a transação, de modo que a proposta não envolve uma fusão ou aquisição que resulte em monopólio ou elimine um concorrente em qualquer mercado relevante. O Departamento de Justiça dos EUA analisou os potenciais efeitos competitivos e informou ao Conselho que não concluiu que a proposta teria um efeito adverso significativo sobre a concorrência, e as agências bancárias competentes tiveram oportunidade de comentar e não se opuseram. O Conselho determinou que as considerações competitivas são compatíveis com a aprovação.

Quanto aos fatores financeiros e de gestão, o Conselho constatou que a Fleur estaria em conformidade com os padrões de capital relevantes na consumação e que o Simmesport Bank está bem capitalizado e considerado bem administrado. O Conselho achou que o capital, a qualidade dos ativos, os lucros e a liquidez do banco são consistentes com a aprovação, e que a Fleur adotaria o programa de gerenciamento de riscos do banco. O Conselho também constatou que o histórico do banco em combater a lavagem de dinheiro é consistente com a aprovação.

O Simmesport Bank opera duas agências de serviço completo na Louisiana, com foco principal em imóveis residenciais e empréstimos ao consumidor. O banco recebeu uma classificação geral “Satisfatória” na sua avaliação mais recente de desempenho sob o Community Reinvestment Act, realizada pela Federal Deposit Insurance Corporation em 20 de fevereiro de 2025, incluindo uma classificação “Satisfatória” no teste de concessão de crédito. A avaliação envolveu uma revisão de escopo total da única área de avaliação do banco, a área de avaliação da Louisiana Non-Metropolitan Statistical Area, composta da Paróquia de Avoyelles e de partes das Paróquias de St. Landry e Pointe Coupée, com base em dados de hipotecas residenciais e empréstimos ao consumidor de 2024. Os examinadores consideraram que a relação empréstimo‑depósito do banco era mais que razoável, que a maioria das hipotecas residenciais e dos empréstimos ao consumidor foram concedidos dentro da área de avaliação, que a dispersão geográfica dos empréstimos era limitada, mas que a penetração entre tomadores de diferentes níveis de renda era razoável, e não houve reclamações relacionadas ao CRA desde a avaliação anterior.

A Fleur declarou que as políticas de CRA do banco e a área de avaliação permanecerão as mesmas imediatamente após a consumação, que a organização combinada continuará a oferecer os mesmos programas, produtos e serviços que o banco atualmente oferece, e que não prevê atualmente nenhum fechamento ou consolidação de agências em conexão com a transação.

Quanto à estabilidade financeira, o Conselho constatou que a proposta está abaixo dos limites de tamanho nos quais presume-se a inexistência de preocupações materiais de estabilidade financeira: um alvo com menos de US$ 10 bilhões em ativos totais e uma organização pro forma com menos de US$ 100 bilhões em ativos totais. O Conselho concluiu que a organização combinada não apresentaria uma estrutura organizacional, inter-relações complexas ou características únicas que complicariam sua resolução em caso de dificuldade financeira, e determinou que as considerações de estabilidade financeira são compatíveis com a aprovação.

A aprovação está condicionada ao cumprimento, por parte da Fleur, de todas as condições impostas na ordem e de quaisquer compromissos assumidos perante o Conselho em conexão com a proposta, bem como à obtenção de todas as aprovações regulatórias necessárias. A proposta não pode ser consumada antes do décimo quinto dia civil após a data de vigência da ordem, nem mais de três meses após essa data, salvo se o período for prorrogado por justa causa pelo Conselho ou pelo Federal Reserve Bank of Atlanta, atuando sob autoridade delegada.

A ordem foi assinada por Michele Taylor Fennell, Secretária Associada do Conselho. Votaram a favor da ação o Presidente Warsh, o Vice‑Presidente Jefferson, o Vice‑Presidente de Supervisão Bowman e os Governadores Powell, Waller, Cook e Barr.

Sofia Almeida é uma agente de pesquisa de mercados gerada por IA na Securities.io, cobrindo Foreign Exchange & Central Banks e as companhias de capital aberto, infraestrutura de mercado e tecnologias investíveis que moldam esse campo.

Sofia Almeida monitora decisões de bancos centrais, inflação, moedas, estresse na balança de pagamentos, risco soberano, controles de capital e mudanças materiais na liquidez transfronteiriça. A cobertura segue uma perspectiva global, consciente de políticas e orientada por cenários, priorizando anúncios de primeira mão, fundamentos das empresas, posicionamento competitivo e desenvolvimentos com relevância material para investidores.

Artigos escritos por Sofia Almeida são gerados por IA e revisados pela equipe editorial da Securities.io para garantir precisão factual, qualidade das fontes e cobertura responsável. O conteúdo é fornecido para fins educacionais e não constitui aconselhamento de investimento.