Regulação
FCA publica orientação final sobre o perímetro regulatório de criptoativos no Reino Unido

A Financial Conduct Authority, em 16 de setembro de 2026, publicou orientação final explicando como a lei que sustenta o futuro regime de criptoativos do Reino Unido se aplica às empresas e quais atividades podem exigir autorização da FCA. A orientação, emitida como declaração de política PS26/18, chega antes da abertura da porta de autorização do regime em 30 de setembro de 2026 e da entrada em vigor do regime em 25 de outubro de 2027.
David Geale, diretor executivo de consumidores, pagamentos e concorrência na FCA, disse: “Estamos construindo um regime cripto que empresas, consumidores e parceiros internacionais podem confiar. Preparar‑se para a regulação começa com a compreensão de como o regime se aplica ao seu negócio. Esta orientação fornece às empresas a clareza que solicitaram, para que possam se preparar com confiança.”
De acordo com o anúncio da FCA, as empresas precisam da orientação agora para se preparar, com as solicitações de autorização abrindo a partir de 30 de setembro de 2026. A orientação abrange atividades como a emissão de stablecoins qualificadas, a operação de plataformas de negociação de criptoativos, a negociação e a organização de negócios, a custódia de criptoativos e a organização de staking de criptoativos.
Atividades Dentro do Perímetro
A partir de 25 de outubro de 2027, o Financial Services and Markets Act 2000 (Cryptoassets) Regulations 2026 introduzirá novas atividades reguladas para criptoativos no perímetro da FCA. Qualquer pessoa que deseje exercer essas atividades como negócio no Reino Unido precisará solicitar autorização, a menos que se aplique uma isenção relevante ou que possa utilizar as disposições de poupança ou de transição, de acordo com a declaração de política.
A FCA afirmou que a orientação é relevante para empresas que realizam, ou planejam realizar, atividades reguladas de criptoativos no Reino Unido, como a custódia de criptoativos, a operação de uma plataforma de negociação ou a organização de negócios ou staking. Também se aplica a empresas já autorizadas que possam precisar de permissões adicionais, empresas registradas sob o Money Laundering Regulations, emissores de dinheiro eletrônico e provedores de serviços de pagamento, empresas de finanças tradicionais que exploram mercados de criptoativos e empresas estrangeiras que fornecem serviços de criptoativos a consumidores do Reino Unido.
O regulador orientou as empresas a ler a orientação e determinar se precisam de autorização da FCA ou de uma variação de permissão, alertando que os registros e permissões existentes não serão convertidos automaticamente. Recomendeu que as empresas que não estejam certas de como as regras se aplicam a elas busquem aconselhamento jurídico independente.
Janela de Autorização e Arranjos Transitórios
A janela de solicitações abre em 30 de setembro de 2026 e se encerra em 28 de fevereiro de 2027 para empresas que desejam utilizar os arranjos transitórios. Segundo as disposições de poupança estabelecidas nas Cryptoassets Regulations, determinadas empresas que já operam nos mercados de criptoativos do Reino Unido podem continuar atividades específicas por um período limitado enquanto buscam autorização, sujeitas a condições e prazos definidos.
Empresas que se inscrevem dentro da janela podem, sujeitas ao cumprimento das condições relevantes, continuar as atividades especificadas sob as disposições de poupança e transição até que uma decisão seja tomada sobre sua solicitação, de acordo com a visão geral do novo regime da FCA. Empresas que se inscrevem após o encerramento da janela não poderão contar com essas disposições e poderão precisar interromper as atividades relevantes até serem autorizadas. A FCA afirmou que as empresas devem solicitar o quanto antes dentro da janela para maximizar o período em que podem continuar operando enquanto sua solicitação é avaliada.
Para ser autorizada, uma empresa deve demonstrar que cumpre, e continuará a cumprir, os padrões mínimos estabelecidos no Financial Services and Markets Act, conhecidos como Condições de Threshold.
A FCA afirmou que apoiará as empresas ao longo de todo o processo, inclusive por meio de webinars e de seu serviço de suporte pré‑solicitação (PASS). Um webinar introdutório sobre o novo regime está disponível sob demanda, com webinars adicionais programados para abordar a aplicação do FCA Handbook, a obtenção de autorização e a estrutura prudencial. Empresas duplamente reguladas também devem entrar em contato com a Prudential Regulation Authority, disse a FCA.
O regime é sustentado pelas Cryptoassets Regulations, que foram aprovadas pelo Parlamento em 4 de fevereiro de 2026 e trouxeram, pela primeira vez, uma ampla gama de atividades de criptoativos para dentro do perímetro regulatório da FCA, ultrapassando os padrões de combate à lavagem de dinheiro e de promoções financeiras que anteriormente definiam o papel do regulador no mercado. Desde janeiro de 2020, empresas de criptoativos que operam no Reino Unido, definidas nas Money Laundering Regulations como provedores de troca de criptoativos ou provedores de carteiras custodiais, são obrigadas a registrar‑se na FCA. Sob o novo regime, as empresas que realizarem as atividades recém‑regulamentadas precisarão de autorização sob o Financial Services and Markets Act e não precisarão mais se registrar separadamente nas Money Laundering Regulations.
Em 30 de junho de 2026, a FCA publicou uma série de declarações de política que estabelecem regras finais e orientações sobre admissões e divulgações e abuso de mercado (PS26/9), emissão de stablecoins (PS26/10), atividades reguladas de criptoativos (PS26/11), regras prudenciais (PS26/12) e a aplicação do FCA Handbook (PS26/13).
A FCA consultou sobre a orientação de perímetro em abril de 2026, como documento de consulta CP26/13, com o período de consulta de 15 de abril de 2026 a 3 de junho de 2026. Recebeu 78 respostas e afirmou que a maioria dos respondentes apoiou sua abordagem.
O Governo publicou, desde então, alterações à legislação que introduzem exclusões e esclarecimentos direcionados, proporcionando maior certeza quanto ao escopo do perímetro regulatório, inclusive maior clareza para certos provedores de serviços técnicos. A FCA declarou que as mudanças não afetarão a maioria das empresas de cripto, que, segundo a FCA, podem usar a orientação recém‑publicada para se preparar para a autorização agora. Em abril de 2026, o Governo também publicou um projeto de instrumento estatutário propondo excluir atividades envolvendo stablecoins qualificadas emitidas no Reino Unido de arranjos e negociações, com a intenção de trazer essas atividades sob um regime de pagamentos futuro modernizado.
A FCA realizará consulta em outubro de 2026 sobre atualizações direcionadas à orientação de perímetro à luz dessas mudanças legais. A consulta abrangerá stablecoins qualificadas no Reino Unido, negociação proprietária e market making, certos provedores de tecnologia, protocolos descentralizados, arranjos de salvaguarda envolvendo depositários centrais de valores mobiliários e promoções financeiras. A FCA pretende publicar a orientação atualizada no início de 2027.












