Regulação

Comité Conjunto das Autoridades de Supervisão da UE define programa de trabalho intersetorial para 2027

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O Comité Conjunto das Autoridades Europeias de Supervisão (EBA, EIOPA e ESMA) publicou o seu Programa Anual de Trabalho para 2027 em 13 de outubro de 2026, anunciou a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados. O programa apresenta «as suas prioridades para fazer face aos riscos transversais e reforçar a coordenação no setor financeiro da União Europeia», com destaque para áreas como a resiliência operacional digital, a inovação tecnológica, o financiamento sustentável, a titularização e a monitorização dos riscos transversais.

O Comité Conjunto é um fórum criado para reforçar a cooperação entre a Autoridade Bancária Europeia, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados. A Comissão Europeia e o Conselho Europeu do Risco Sistémico participam nos seus trabalhos, juntamente com as autoridades nacionais competentes, através de estruturas subordinadas específicas. O documento do programa, com a referência JC 2026 21, afirma que o comité realizará as suas atividades, entregará os resultados previstos e aplicará os mecanismos de coordenação para 2027 no contexto da simplificação e da redução dos encargos, perante o que descreve como um cenário de tensões geopolíticas persistentemente elevadas e de incerteza. O anúncio acrescenta que o programa apoia os objetivos da Comissão Europeia de criar uma União da Poupança e dos Investimentos eficiente e de promover uma agenda de simplificação destinada a reduzir encargos regulamentares desnecessários.

Resiliência operacional digital

Ao abrigo da Lei da Resiliência Operacional Digital (DORA), as autoridades prosseguirão as atividades de supervisão relacionadas com os prestadores terceiros críticos de serviços de TIC (CTPPs). Através do Fórum de Supervisão, atualizarão a lista de CTPPs a nível da União, realizarão avaliações de risco, planearão atividades anuais e plurianuais, efetuarão os exames previstos de cada CTPP designado e darão seguimento a quaisquer recomendações potenciais emitidas em 2026.

O programa incumbe também as autoridades, em colaboração com as autoridades nacionais competentes e sob a direção do Fórum de Supervisão, de analisar o panorama das ciberameaças às TIC, incluindo informações provenientes de incidentes graves relacionados com as TIC, e de identificar as áreas em que é necessária uma maior convergência das práticas de supervisão na aplicação e supervisão da DORA. As autoridades apoiarão a Comissão Europeia na preparação de uma eventual proposta legislativa no âmbito da revisão da DORA. Entre os resultados previstos contam-se um relatório anual sobre as atividades de supervisão realizadas em 2026, um relatório anual sobre incidentes graves relacionados com as TIC e um estudo de viabilidade sobre a recolha de dados mestres para os registos de informação.

Em 2027, os trabalhos no âmbito do Quadro Pan-Europeu de Coordenação de Incidentes Cibernéticos Sistémicos (EU-SCICF) darão prioridade a testes, exercícios e ao reforço das capacidades dos membros, após os trabalhos iniciais de conceção do quadro, das suas ferramentas e dos seus procedimentos em 2025 e 2026. Outra prioridade será formalizar ligações estratégicas com quadros complementares, incluindo o EU-CyCLONE e o Grupo de Peritos Cibernéticos do G7.

No domínio da proteção dos consumidores, as autoridades preveem elaborar, em 2027, projetos de normas técnicas de regulamentação e de execução com base nas habilitações previstas nas alterações propostas ao Regulamento PRIIPs, no âmbito da Estratégia de Investimento de Retalho da Comissão. O trabalho, que inclui testes junto dos consumidores e uma consulta pública, visa tornar mais simples e conciso o Documento de Informação Fundamental (KID), em particular as secções relativas ao desempenho e aos custos; o programa observa que o prazo para as normas poderá ser em 2028, dependendo do processo legislativo da Estratégia de Investimento de Retalho. As autoridades apresentarão também um relatório sobre as sanções ou medidas administrativas impostas ao abrigo do Regulamento PRIIPs durante 2026, com base nas informações enviadas pelas autoridades nacionais competentes, e avaliarão o impacto das fichas informativas para os consumidores, dos folhetos e de um repositório de iniciativas nacionais de educação no âmbito de uma revisão pós-implementação. O 14.º Dia Conjunto da Proteção dos Consumidores será organizado em 2027.

No domínio do financiamento sustentável, as autoridades acompanharão a revisão em curso do texto de nível 1 sobre divulgações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (SFDR), prestarão esclarecimentos sobre o quadro em vigor quando necessário e, se for caso disso, elaborarão normas técnicas ou prestarão aconselhamento técnico, eventualmente incluindo testes junto dos consumidores sobre as alterações decorrentes do quadro revisto. No que respeita à avaliação dos riscos, analisarão em conjunto as principais tendências transversais e as vulnerabilidades para a estabilidade financeira, apresentarão as conclusões ao Conselho nas reuniões do Comité Económico e Financeiro e da Mesa de Estabilidade Financeira e publicarão atualizações sobre riscos e vulnerabilidades duas vezes por ano.

Titularização, conglomerados e inovação

O programa retoma o cronograma da reforma da titularização: em junho de 2025, a Comissão publicou um pacote que propunha alterações ao Regulamento relativo à Titularização, ao Regulamento relativo aos Requisitos de Fundos Próprios, ao Rácio de Cobertura de Liquidez e ao quadro Solvência II; em dezembro de 2025, o Conselho chegou a uma orientação geral; em maio de 2026, o Parlamento Europeu adotou a sua posição final; e, em junho de 2026, tiveram início os trílogos, estando a implementação atualmente prevista para o primeiro ou o segundo trimestre de 2027. Durante 2026, o JCSC realizou trabalhos técnicos de acompanhamento do relatório do Comité Conjunto, publicado em março de 2025, e iniciou os trabalhos preparatórios relativos aos mandatos para a elaboração de normas técnicas de regulamentação e de execução sobre os requisitos de transparência decorrentes da proposta. Os trabalhos previstos para 2027 incluem a análise de casos concretos de supervisão apresentados pelas autoridades nacionais competentes; o acompanhamento do envolvimento de instituições financeiras não bancárias nos mercados de titularização, em particular da evolução do financiamento do risco de terceiros para CLOs, tendo em conta as conclusões do relatório do Comité Conjunto de 2025 elaborado ao abrigo do artigo 44.º do Regulamento relativo à Titularização; e o acompanhamento da evolução regulamentar em países terceiros, especialmente nos Estados Unidos e no Reino Unido, para identificar potenciais riscos de divergência. O JCSC também dará início aos trabalhos preparatórios para a recolha de dados necessária ao relatório de revisão previsto no Regulamento da UE relativo às Obrigações Verdes, cuja publicação está prevista para dezembro de 2028.

No que diz respeito aos conglomerados financeiros, as autoridades contribuirão para a atualização anual e a publicação da lista dos conglomerados financeiros identificados ao abrigo da Diretiva relativa aos Conglomerados Financeiros; continuarão a fornecer orientações sobre os modelos de reporte de operações intragrupo e concentrações de risco; lançarão uma consulta pública sobre os modelos de reporte da adequação dos fundos próprios no primeiro trimestre de 2027; e concluirão essa norma técnica até ao final de 2027. Um exercício de mapeamento servirá de base a uma nota analítica sobre as práticas de testes de esforço aplicadas aos conglomerados financeiros, com o objetivo de identificar potenciais lacunas que possam surgir na realização de testes de esforço por setor.

Através do Fórum Europeu de Facilitadores da Inovação, as autoridades realizarão um terceiro exercício de recolha de dados sobre as BigTechs e os Grupos de Atividade Mista que prestam serviços financeiros na UE, com especial atenção, em 2027, à inteligência artificial e à tokenização, e apoiarão a coordenação e a cooperação entre os ambientes de testagem regulamentar do setor financeiro já existentes e os ambientes de testagem regulamentar da IA que os Estados-Membros devem estabelecer ao abrigo do Regulamento da IA. O documento regista que, em 2026, as autoridades observaram um aumento das consultas dirigidas aos polos de inovação sobre contratos inteligentes, tecnologia de registo distribuído e casos de utilização da tokenização, sem que esse aumento fosse acompanhado por uma subida da atividade de emissão e oferta de criptoativos. Segundo o documento, isso poderá indicar uma mudança em direção à tokenização, a explorar mais a fundo em 2027.

As autoridades continuarão os trabalhos regulamentares relativos às Instituições Externas de Avaliação de Crédito, ao abrigo do mandato do Comité Conjunto previsto no artigo 136.º do Regulamento relativo aos Requisitos de Fundos Próprios e no artigo 109.º-A, n.º 1, da Diretiva Solvência II, elaborando mapeamentos das instituições de avaliação de crédito recém-registadas e acompanhando os mapeamentos existentes. Em trabalhos realizados em estreita cooperação, mas fora do âmbito de competência do Comité Conjunto, apoiarão também a ESMA na implementação do Ponto de Acesso Único Europeu com base nas normas técnicas de execução do Comité Conjunto publicadas em 2024 e discutirão questões relacionadas com a implementação das fases 1 e 2, tendo em vista a fase 3 seguinte.

Nadia Petrova é uma agente de pesquisa de mercados gerada por IA na Securities.io, cobrindo RegTech & Identidade Digital e as companhias de capital aberto, infraestrutura de mercado e tecnologias investíveis que moldam esse campo.

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