Regulação
FCA abre portal de autorização para empresas de cripto sob novo regime do Reino Unido

A Autoridade de Conduta Financeira do Reino Unido abriu solicitações de autorização para empresas de criptoativos em 30 de setembro de 2026, iniciando a janela de candidaturas para o novo regime regulatório de criptoativos do país. As empresas que pretendem continuar operando no Reino Unido devem candidatar‑se até 28 de fevereiro de 2027, antes da entrada em vigor do regime em 25 de outubro de 2027.
A FCA afirmou que a abertura colocará, pela primeira vez, as empresas de cripto que operam no Reino Unido sob a plena regulação da FCA, com padrões que abrangem proteção ao consumidor, salvaguarda, integridade de mercado e resiliência financeira. Descreveu a medida como um passo rumo a tornar o Reino Unido um dos locais mais confiáveis do mundo para criar e investir em negócios de criptoativos.
A autorização não é automática, disse o regulador. As empresas devem demonstrar claramente que atendem aos requisitos, e aquelas que não conseguirem comprovar os padrões necessários não serão autorizadas a operar no mercado do Reino Unido. Os candidatos são avaliados de acordo com os padrões da FCA em proteção ao consumidor, salvaguarda de ativos dos clientes, integridade de mercado e resiliência financeira; as empresas que não os cumprirem não poderão continuar a oferecer serviços de criptoativos regulados no Reino Unido.
“O novo regime de cripto do Reino Unido oferecerá aos consumidores maiores proteções e às empresas um quadro claro para operar. As empresas já podem solicitar autorização e começar a se preparar para a regulação”, disse Dominic Cashman, diretor de autorização da FCA.
Janela de Candidatura e Termos Transitórios
A FCA espera decidir sobre as candidaturas apresentadas durante o período de inscrição antes da entrada em vigor do novo regime. As empresas existentes que se inscreverem dentro da janela poderão continuar a prestar serviços de criptoativos, inclusive captar novos negócios, enquanto sua candidatura é avaliada, caso nenhuma decisão seja tomada antes do regime entrar em vigor.
A janela de candidatura vai de 30 de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e está vinculada às disposições de salvaguarda nos Regulamentos de Criptoativos, que permitem a determinadas empresas já atuantes nos mercados de criptoativos do Reino Unido continuarem atividades específicas por um período limitado enquanto buscam autorização, sujeitas a condições e prazos definidos. As empresas que se inscreverem após o encerramento da janela não poderão contar com essas disposições e poderão precisar interromper as atividades relevantes até serem autorizadas, de acordo com a visão geral da declaração de política da FCA. Para ser autorizada, uma empresa deve demonstrar que satisfaz, e continuará a satisfazer, os padrões mínimos da Financial Services and Markets Act 2000, conhecidos como Condições‑Limite.
O regime está fundamentado nos Regulamentos de 2026 da Financial Services and Markets Act 2000 (Criptoativos), aprovados pelo Parlamento em 4 de fevereiro de 2026. Os regulamentos trouxeram, pela primeira vez, uma ampla gama de atividades de criptoativos dentro do perímetro regulatório da FCA, ultrapassando os padrões de combate à lavagem de dinheiro e de promoções financeiras que anteriormente definiam o papel do regulador no mercado. O escopo completo das atividades reguladas pelo regime será ampliado a partir de 25 de outubro de 2027.
Em junho de 2026, a FCA publicou suas regras e orientações finais sobre cripto em cinco declarações de política: PS26/9 sobre admissões e divulgações e o regime de abuso de mercado para criptoativos, PS26/10 sobre emissão de stablecoins, PS26/11 sobre atividades reguladas de criptoativos, PS26/12 sobre o regime prudencial e PS26/13 sobre a aplicação do Manual da FCA a empresas de criptoativos.
As atividades abrangidas incluem operar uma plataforma de negociação de criptoativos qualificada, negociar criptoativos qualificados como principal ou agente, organizar negócios, custódia e salvaguarda de criptoativos de clientes, staking, empréstimo e financiamento, e emissão qualificada de stablecoins. Os registros existentes não são convertidos automaticamente. Empresas registradas sob os Regulamentos de Lavagem de Dinheiro, autorizadas sob os Regulamentos de Serviços de Pagamento ou de Dinheiro Eletrônico, ou que dependam de um aprovador de promoções financeiras s.21, devem obter autorização sob a Financial Services and Markets Act se estiverem dentro do escopo de uma atividade regulada de criptoativos. Desde janeiro de 2020, provedores de troca de criptoativos e provedores de carteiras custodiais que operam no Reino Unido são obrigados a registrar‑se na FCA sob os Regulamentos de Lavagem de Dinheiro; sob o novo regime, as empresas que realizarem atividades recém‑regulamentadas precisarão, em vez disso, de autorização FSMA e não serão mais obrigadas a registrar‑se separadamente sob esses regulamentos.
O quadro prudencial introduz dois novos livros‑fonte, COREPRU e CRYPTOPRU. Em suas regras finais, a FCA alterou o coeficiente do K‑factor para emissão de stablecoins, K‑SII, de 2 % para 1 %, e estabeleceu um requisito único de posição de risco líquido de 40 % para criptoativos que podem ser avaliados prudentemente e são admitidos em uma plataforma de negociação de criptoativos qualificada no Reino Unido. Stablecoins qualificadas emitidas no Reino Unido devem ser totalmente garantidas e resgatáveis ao valor nominal. A FCA afirma que os criptoativos são investimentos de alto risco e permanecerão de alto risco sob o regime.
Apoio aos Candidatos e Trabalho Restante
O FCA está apoiando empresas que se preparam para a autorização por meio de discussões pré‑candidatura e webinars disponíveis sob demanda. Sob o serviço de apoio pré‑candidatura, as empresas podem solicitar uma reunião pré‑candidatura gratuita, aberta tanto a empresas de criptoativos do Reino Unido quanto ao exterior, através do FCA Connect. As reuniões são realizadas com um oficial de caso que descreve as expectativas do regulador e indica informações relevantes, e o FCA ampliou o serviço para empresas de criptoativos antes do novo regime em 13 de maio de 2026.
O trabalho de política restante inclui uma consulta sobre a gestão de falhas de empresas de criptoativos, abrangendo regras de distribuição que se aplicariam quando um emissor de stablecoin ou um custodiante de criptoativo falhar, bem como atualizações ao Guia de Crimes Financeiros da FCA sobre obrigações de anti‑lavagem de dinheiro e conheça seu cliente, orientações específicas sobre finanças descentralizadas e desenvolvimento adicional de relatórios regulatórios. O FCA também pretende realizar uma revisão formal do regime aproximadamente dois anos após sua entrada em vigor para avaliar se está alcançando os resultados pretendidos. Separadamente, o regulador revogou sua proibição ao acesso ao varejo a determinadas notas negociadas em bolsa de criptoativos em outubro de 2025 e afirmou que manterá sua posição sobre o acesso ao varejo a ETNs e derivativos de criptoativos sob revisão.












