Regulação
CPMI e IOSCO concluem orientações do PFMI sobre riscos gerais de negócio das FMI

O Comitê sobre Pagamentos e Infraestruturas do Mercado do Banco de Compensações Internacionais (CPMI) e a Organização Internacional das Comissões de Valores (IOSCO) publicaram, em 14 de outubro de 2026, um relatório final sobre a gestão de riscos gerais de negócio e perdas gerais de negócio pelas infraestruturas do mercado financeiro (FMI), com orientações complementares aos Princípios para infraestruturas do mercado financeiro (PFMI) do CPMI e da IOSCO, segundo um comunicado à imprensa do Banco de Compensações Internacionais.
O relatório, intitulado Gestão de riscos gerais de negócio e perdas gerais de negócio pelas FMI: orientações complementares ao PFMI e incluído na série CPMI Papers, apresenta orientações para as FMI e as autoridades competentes em três áreas, inclusive no contexto da recuperação e da liquidação ordenada das FMI: identificação, monitoramento e gestão de riscos gerais de negócio; determinação do montante mínimo de ativos líquidos líquidos financiados por capital próprio que devem ser mantidos para cobrir possíveis perdas gerais de negócio; e governança e transparência na gestão de riscos gerais de negócio. As FMI incluem sistemas de pagamento, sistemas de liquidação de valores mobiliários, depositários centrais de valores mobiliários, contrapartes centrais e repositórios de transações.
O relatório final dá sequência ao relatório para consulta sobre perdas gerais de negócio, publicado em novembro de 2025, e leva em conta as conclusões do relatório de avaliação de Nível 3 sobre a implementação do Princípio 15 do PFMI, relativo ao risco geral de negócio. Esse relatório identificou problemas na gestão, pelas FMI, dos riscos gerais de negócio e dos ativos líquidos líquidos financiados pelo capital próprio que mantêm para cobrir possíveis perdas. Os comitês também publicaram as respostas recebidas durante a consulta.
O relatório para consulta define perdas gerais de negócio como perdas que não estão relacionadas à inadimplência de participantes nem são cobertas separadamente por recursos financeiros previstos nos princípios relativos aos riscos de crédito e de liquidez. Essas perdas podem decorrer de riscos empresariais relacionados à operação de uma FMI como empresa e também de riscos que a FMI enfrenta relacionados a outros princípios do PFMI, como o risco jurídico previsto no Princípio 1, os riscos de custódia e de investimento previstos no Princípio 16 e o risco operacional previsto no Princípio 17. As perdas gerais de negócio podem ser pontuais ou recorrentes. Segundo o documento, as orientações não se destinam a introduzir novas normas, mas a detalhar princípios já estabelecidos no PFMI; elas também levam em conta trabalhos anteriores do CPMI e da IOSCO sobre práticas de contrapartes centrais para lidar com perdas não relacionadas à inadimplência.
A norma do Princípio 15 complementada pelas orientações
O PFMI, publicado pelo CPMI e pela IOSCO em 16 de abril de 2012, constitui o padrão internacional para infraestruturas do mercado financeiro e integra um conjunto de normas fundamentais que a comunidade internacional considera essenciais para fortalecer e preservar a estabilidade financeira.
O Princípio 15 exige que uma FMI identifique, monitore e gerencie seus riscos gerais de negócio e mantenha ativos líquidos líquidos suficientes, financiados por capital próprio, para cobrir possíveis perdas gerais de negócio e, caso elas se concretizem, poder continuar suas operações e serviços como uma empresa em continuidade operacional. Os ativos líquidos líquidos devem ser sempre suficientes para garantir a recuperação ou a liquidação ordenada das operações e dos serviços críticos. Entre as principais considerações do princípio, uma FMI deve dispor de sistemas sólidos de gestão e controle para identificar, monitorar e gerenciar riscos gerais de negócio, incluindo perdas decorrentes da execução inadequada da estratégia empresarial, fluxos de caixa negativos ou despesas operacionais inesperadas e excessivamente elevadas. O montante de ativos líquidos líquidos financiados por capital próprio que uma FMI deve manter é determinado pelo seu perfil de risco geral de negócio e pelo tempo necessário para recuperar ou liquidar ordenadamente suas operações e seus serviços críticos.
No mínimo, uma FMI deve manter ativos líquidos líquidos financiados por capital próprio equivalentes a pelo menos seis meses de despesas operacionais correntes. Esses ativos são adicionais aos recursos mantidos para cobrir a inadimplência de participantes ou outros riscos abrangidos pelos princípios relativos a recursos financeiros; no entanto, quando pertinente e adequado, pode-se incluir o capital próprio mantido de acordo com normas internacionais de capital baseado em risco, a fim de evitar requisitos de capital duplicados. Os ativos mantidos para cobrir riscos gerais de negócio devem ser de alta qualidade e suficientemente líquidos para permitir que a FMI pague suas despesas operacionais correntes e projetadas em diferentes cenários, inclusive em condições adversas de mercado. A FMI deve manter um plano viável para captar capital próprio adicional caso seu capital próprio se aproxime do montante necessário ou fique abaixo dele; o plano deve ser aprovado pelo conselho de administração e atualizado regularmente.
Conclusões da avaliação de Nível 3 que fundamentam o relatório
O relatório de avaliação de Nível 3, publicado em 7 de novembro de 2025, analisou a implementação do Princípio 15 em uma amostra de 34 FMI de 27 jurisdições, com base em trabalhos realizados em 2023–24.
A avaliação identificou várias questões graves relacionadas a: determinar as necessidades das IMFs em termos de ativos líquidos líquidos financiados por capital próprio para cobrir possíveis perdas decorrentes do risco empresarial geral e implementar planos de recuperação e encerramento ordenado; manter esses ativos além dos recursos reservados para riscos que não sejam o risco empresarial geral; planejar a recuperação e o encerramento ordenado em caso de risco empresarial geral; e elaborar planos para captar capital próprio adicional em caso de insuficiência de capital. Também destacou uma questão preocupante quanto à identificação, ao monitoramento e à gestão abrangentes das fontes de risco empresarial geral. Em conjunto, afirmou o relatório, as conclusões evidenciam desafios claros para a resiliência das IMFs a diferentes tipos de risco que poderiam resultar em perdas empresariais gerais e “devem ser tratados com a mais alta prioridade”. A avaliação também registrou, separadamente, observações sobre diferenças nos resultados da implementação entre as IMFs — e não sobre a conformidade com os PFMI — que poderiam gerar diferenças substanciais de resiliência entre elas.
O CPMI e a IOSCO publicaram conjuntamente o relatório de avaliação e o relatório de consulta em 7 de novembro de 2025, segundo o comunicado de imprensa complementar. Os comentários sobre as orientações propostas deveriam ser enviados até 6 de fevereiro de 2026 às secretarias do CPMI e da IOSCO.
As respostas publicadas vieram de B3 S.A., CCP Global, CLS, CME Group, Deutsche Börse Group, DTCC, EBA CLEARING, European Association of CCP Clearing Houses, European Central Securities Depositories Association, ISDA and FIA, LINK, Options Clearing Corporation e World Federation of Exchanges. O CPMI e a IOSCO disseram que agradeciam as respostas detalhadas e o envolvimento dos participantes.












