Títulos
Blackstone conclui oferta de US$ 1,1 bilhão em notas sênior dividida em duas tranches

A Blackstone anunciou em 2 de novembro de 2026 a conclusão de uma oferta de US$ 1,1 bilhão em notas sênior pela Blackstone Reg Finance Co. L.L.C., sua subsidiária financeira indireta. A Blackstone pretende usar os recursos líquidos para fins corporativos gerais.
O financiamento foi composto por duas séries registradas na SEC. Seus principais termos estão descritos no suplemento final do prospecto e na tabela de condições de preço:
| Notas | Valor principal | Taxa de juros | Vencimento | Rendimento de reoferta |
|---|---|---|---|---|
| Notas com vencimento em 2031 | US$ 600 milhões | 5.650% | 3 de novembro de 2031 | 5.687% |
| Notas com vencimento em 2033 | US$ 500 milhões | 5.900% | 3 de novembro de 2033 | 5.908% |
As notas com vencimento em 2031 foram precificadas para oferta pública a 99,841% do valor principal, e as notas com vencimento em 2033, a 99,954%, com desconto de subscrição de 0,500% em cada série. Os respectivos spreads de precificação foram de 85 e 100 pontos-base acima dos títulos do Tesouro dos EUA de referência. O suplemento do prospecto estimou os recursos líquidos em aproximadamente US$ 1,093 bilhão, após a dedução dos descontos de subscrição, mas antes das despesas da oferta.
Os juros sobre ambas as séries começam a acumular em 2 de novembro de 2026 e são pagos semestralmente, em atraso, em 3 de maio e 3 de novembro, a partir de 3 de maio de 2027. Na data da precificação, a tabela de condições indicava classificações de crédito esperadas de A+, com perspectiva estável, tanto pela S&P quanto pela Fitch.
A Blackstone anunciou inicialmente a oferta proposta em 27 de outubro de 2026, sujeita às condições do mercado e a outras condições. Um relatório corrente apresentado naquele dia confirmou que a oferta pública subscrita havia sido precificada.
Garantias e prioridade dos credores
Blackstone Inc. (BX ) e Blackstone Holdings I L.P., Blackstone Holdings AI L.P., Blackstone Holdings II L.P., Blackstone Holdings III L.P. e Blackstone Holdings IV L.P. garantem integral e incondicionalmente ambas as séries, de forma solidária. As garantidoras são sociedades de participação, e nem os negócios da Blackstone que geram receitas de taxas nem seus fundos garantem as notas. O emissor não tem operações nem ativos além daqueles relacionados à sua função de subsidiária financeira e depende de transferências entre empresas feitas pelas garantidoras para cumprir suas obrigações relativas às notas.
As notas e as garantias são obrigações diretas, sem garantia real e não subordinadas de seus respectivos devedores. Têm a mesma prioridade que as obrigações existentes e futuras, sem garantia real e não subordinadas, desses devedores, e prioridade superior à de suas dívidas subordinadas. Na prática, ficam subordinadas às dívidas garantidas por ativos, até o limite do valor dos ativos que as garantem, e, estruturalmente, às obrigações de subsidiárias que não sejam, elas próprias, emissoras ou garantidoras.
Termos de resgate e distribuição
Antes de 3 de outubro de 2031, no caso das notas com vencimento em 2031, e de 3 de setembro de 2033, no caso das notas com vencimento em 2033, o emissor poderá resgatar qualquer uma das séries, total ou parcialmente, pelo maior entre 100% do valor principal a ser resgatado e o preço de resgate aplicável calculado pela cláusula make-whole, acrescido dos juros acumulados e não pagos. Nessas datas ou após elas, o preço de resgate será de 100% do valor principal, acrescido dos juros acumulados e não pagos.
Após um evento definido de recompra decorrente de mudança de controle, o emissor deverá oferecer-se para recomprar as notas por 101% do valor principal, acrescido dos juros acumulados e não pagos. Esse evento exige uma mudança de controle definida, uma redução relacionada das classificações de crédito e que ambas, S&P e Fitch, classifiquem as notas abaixo do grau de investimento.
Citigroup Global Markets, Goldman Sachs (GS ), Morgan Stanley (MS ), SMBC Nikko Securities America e Wells Fargo Securities atuaram como coordenadores conjuntos da oferta. A Blackstone Securities Partners L.P., subsidiária da Blackstone e coordenadora da oferta, foi considerada como tendo conflito de interesses nos termos da Regra 5121 da FINRA. Ela não poderia vender as notas a uma conta discricionária sem a autorização específica por escrito do titular da conta, e não foi necessário nomear um subscritor independente qualificado.
As notas foram emitidas em forma escritural por meio da Depository Trust Company, em denominações mínimas de US$ 2.000 e múltiplos inteiros de US$ 1.000 acima desse valor. Não havia mercado de negociação estabelecido para nenhuma das séries, e a Blackstone não pretendia listar as notas em uma bolsa de valores. Os subscritores informaram à Blackstone que pretendiam criar mercado para cada série, conforme permitido por lei, mas não tinham obrigação de fazê-lo e poderiam interromper essa atividade sem aviso prévio.












